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Processos serão julgados a partir das 15h
Sessão de julgamento da CVM em 4/11
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, quarta-feira (4/11), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:
- PAS CVM SEI 19957.009227/2017-04 (RJ2017/3970): Bernardo Moreira Peixoto Neto, KPMG Auditores Independentes e Manuel Fernandes Rodrigues de Sousa (Continuação da Sessão de Julgamento suspensa em 25/8/2020)
Instaurado para apurar a responsabilidade de KPMG Auditores Independentes por supostas irregularidades na condução dos trabalhos de auditoria das demonstrações financeiras da companhia aberta Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), relativas aos exercícios sociais de 2009, 2010 e 2011 (inobservância de normas do Conselho Federal de Contabilidade e falhas na elaboração de relatório circunstanciado), assim como de seus sócios e responsáveis técnicos Manuel Fernandes Rodrigues de Sousa (relativo a 2009 e 2010) e Bernardo Moreira Peixoto Neto (relativo a 2011) (infração aos arts. 20 e 25, II, da Instrução CVM 308).
Acesse o relatório do Diretor Henrique Machado.
- PAS CVM SEI 19957.006304/2018-47 (RJ2018/4441): PricewaterhouseCoopers Auditores Independente e Marcos Donizete Panassol (Continuação da Sessão de Julgamento suspensa em 26/8/2020)
Instaurado para apurar responsabilidade de PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes e seu sócio e responsável técnico, Marcos Donizete Panassol, por irregularidades (inobservância de normas técnicas de contabilidade e de auditoria – com redação vigente à época dos fatos) na realização de trabalhos de auditoria independente sobre as demonstrações financeiras de 31/12/2012, 31/12/2013 e 31/12/2014 da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras (infração aos arts. 20 e 25, II, da Instrução CVM 308).
Acesse o relatório do Diretor Henrique Machado.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao (link para site externo). Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.
Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Atenção
Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.