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Julgamento
Sessão de julgamento da CVM em 15/12
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (15/12), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:
- PAS CVM SEI 19957.001493/2016-087 (04/2016): José Henrique D´Elia, Ricardo Binelli e Ricardo de Paula Nicoluci
Instaurado para apurar:
a) a responsabilidade de Ricardo de Paula Nicoluci por suposta realização de negócios em nome de clientes sem a devida ordem (infração ao art. 15, II, da Instrução CVM 434 e ao art. 10, caput, da Instrução CVM 497); realização de operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários (infração ao item I, nos termos do item II, “c”, da Instrução CVM 8)
b) a responsabilidade de José Henrique D´Elia e Ricardo Binelli, na qualidade de diretores responsáveis da Petra – Personal Trader CTVM S/A, por falta de diligência (infração ao art. 4º, parágrafo único, da Instrução CVM 387).
Acesse o relatório do Diretor Gustavo Gonzalez.
- PAS CVM SEI 19957.011633/2017-29 (RJ2018/325): Edivan da Silva Trevizan, RMX Participações S.A., Rodrigo Miranda Silva e Vininha Panificadora Ltda.
Instaurado para apurar a responsabilidade de Edivan da Silva Trevizan, RMX Participações S.A., Rodrigo Miranda Silva e Vininha Panificadora Ltda. por suposta oferta pública de ações da RMX sem registro prévio na CVM ou sua dispensa (infração ao art. 19 da Lei 6.385/76 e ao art. 2° da Instrução CVM 400).
Acesse o relatório da Diretora Flávia Perlingeiro.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao. Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.
Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Atenção
Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.