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Processos serão julgados a partir das 15h
Sessão de julgamento da CVM em 1/12
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (1/12), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:
- PAS CVM SEI 19957.005704/2019-16: Grace Cury de Almeida Gonçalves Tourinho e José Antonio Bacellar Gonçalves Tourinho (Continuação da Sessão de Julgamento suspensa em 24/8/2020)
Instaurado para apurar eventual responsabilidade de Grace Cury de Almeida Gonçalves Tourinho, na qualidade de Diretora da Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.A., e José Antonio Bacellar Gonçalves Tourinho, seu marido, pela venda de 529.900 ações ordinárias de emissão da Companhia de posse de informação relevante não divulgada ao mercado – insider trading (infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 13 da Instrução CVM 358, e ao art. 155, §4º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 13, §1º, da Instrução CVM 358).
Acesse o relatório do Presidente Marcelo Barbosa.
- PAS CVM SEI 19957.011659/2019-39 (05/2014): Lars Fuhrken Batista, Achilles Balsini, Marco Aurélio Virzi, RAV 13 Administrações e Participação Eireli (sucessora de GEB Participações e Administração S.A), Renato André Vodovoz, Francisco Borges de Souza Dantas, Francisco Eduardo de Souza Dantas, Leonardo Brunet Mendes de Moraes, Sérgio Savelli de Menezes, Normandia Investimentos Ltda. (sucessora de Marlin Gestão de Recursos Ltda.), Bernardo Werther de Araújo, Marcelo dos Reis de Moraes, Fernando Henrique Frare Bertin e Fabio Deslandes (envolvendo CCX Carvão da Colômbia S.A)
Instaurado para apurar suposta utilização de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, em negócios com ações de emissão da CCX Carvão da Colômbia S.A (infração ao art. 155, § 4º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 13, § 1º, da Instrução CVM 358).
Acesse o relatório do Diretor Henrique Machado
- PAS CVM SEI 19957.006275/2019-02 (RJ2019/4246): Jonas Spritzer Amar Jaimovick e da Spritzer Consultoria Empresarial Eireli – ME
Instaurado para apurar a responsabilidade de Jonas Spritzer Amar Jaimovick e Spritzer Consultoria Empresarial Eireli – ME por supostamente não terem informado à Ideiasnet S/A a alienação de participação acionária relevante (infração ao art. 12, caput, §§ 1º e 4º, da Instrução CVM 358).
Acesse o relatório do Diretor Henrique Machado
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao (link para site externo). Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.
Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Atenção
Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.