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Processos serão julgados a partir das 15h
Sessão de julgamento 9/6
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (9/6), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:
- PAS CVM SEI 19957.007994/2018-51: G44 Brasil S.A., Joselita de Brito de Escobar e Saleem Ahmed Zaheer
Instaurado para apurar a eventual responsabilidade pela realização de oferta pública de contratos de investimento coletivo sem a obtenção de registro na CVM (infração ao art. 19, § 1º, da Lei 6.385/76).
Acesse o relatório do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.
- PAS CVM SEI 19957.003798/2017-27: Alex Fabiano de Lima, Fábio Figueiroa Sanchez e Marisa Figueiroa Belmonte Sanchez
Instaurado para apurar a responsabilidade por terem supostamente manipulado preços de valores mobiliários por meio da negociação com contratos futuros de milho no período de 2/4/2015 a 27/8/2015 (infração ao inciso I, c/c o inciso II, ‘b’, da Instrução CVM 08).
Acesse o relatório do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.
- PAS CVM SEI 19957.008274/2018-11: MH Inn Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e José Luiz Hirota
Instaurado para apurar a responsabilidade de incorporadora hoteleira e de seu administrador, por realização de oferta pública irregular de contratos de investimento coletivo hoteleiros (condo-hotel) sem a obtenção de registro e dispensa dele pela CVM (infração ao art. 19 da Lei 6.385/76 e no art. 2 da Instrução CVM 400, c/c o art. 19, § 5º, I, da Lei 6.385/76, e no art. 4º da Instrução CVM 400).
Acesse o relatório do Presidente Marcelo Barbosa.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao (link para site externo). Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.
Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Atenção
Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.