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Processos serão julgados a partir das 15h
Sessão de Julgamento 9/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que será realizada sessão de julgamento amanhã, terça-feira (9/10), às 15h, na sede da Autarquia, no Rio de Janeiro.
Na ocasião, serão julgados os seguintes casos:
- Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.006136/2016-28: Ronaldo Douglas Barros Moreira
Instaurado para apurar a eventual responsabilidade pelo exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (infração ao disposto no art. 23 da Lei 6.385/76, c/c o art. 3º da Instrução CVM 306).
- Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2013/210: João Freixo Pontes, Edison Pontes Filho, Márcio Peixoto Valadão, Jari Souza Barreira, Maurício Lima da Silva, SLW CVC Ltda e Pedro Sylvio Weil
Instaurado para apurar o exercício irregular da atividade de intermediação de valores mobiliários (infração ao disposto no art. 16, III, e parágrafo único, da Lei 6.385/76, c/c o art. 3º da Instrução CVM 434); a realização de operação fraudulenta (infração ao item I, c/c o Item II, “c”, da Instrução CVM 8; e a permissão indevida do exercício das atividades de mediação ou corretagem de valores mobiliários (infração ao disposto no art. 13, I, “c”, da Instrução CVM 387, c/c o art. 16, III, e parágrafo único, da Lei 6.385/76).
- Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2014/382: Rômulo Tavares Costa
Instaurado para apurar prática de administração de carteira de valores sem autorização prévia da CVM (infração ao disposto no art. 23 da Lei 6.385/76, c/c o art. 3º da Instrução CVM 306); e prática de operação fraudulenta (infração à vedação prevista no item I, conforme conceito do item II, “c”, da Instrução CVM 8).
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá no auditório da CVM (Rua Sete de Setembro, nº 111/34º, Centro – Rio de Janeiro).