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Processos serão julgados a partir das 15h
Sessão de julgamento 7/7
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (7/7), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:
- PAS CVM SEI 19957.010686/2017-22 (RJ2017/5122): Walter Sacca, Rogério Pinto Coelho Amato e Manuel Fernandes dos Ramos Varanda
Instaurado para apurar eventuais Irregularidades em transações entre partes relacionadas (infração aos arts. 154, caput, e 177, §3º, da Lei 6.404/76 e aos arts. 14 e 24 da Instrução CVM 480).
Acesse o relatório do Diretor Gustavo Gonzalez.
- PAS CVM SEI 19957.008895/2019-78 (RJ2019/6858): Sergio Borges Netto, José Borges de Oliveira e Edvair Alves Netto Borges
Instaurado para apurar responsabilidade de diretores de companhia incentivada pela não elaboração de demonstrações financeiras (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76), não envio à CVM de demonstrações financeiras acompanhadas de relatório de auditor independente, de dados cadastrais atualizados e de ata de Assembleia Geral Ordinária à CVM (infração ao art. 12, I, IV e VI, da Instrução CVM 265) e responsabilidade de membros do conselho de administração por não diligenciar para a realização de Assembleia Geral Ordinária (infração ao art. 132 c/c art. 142, IV da Lei 6.404/76).
Acesse o relatório da área técnica.
- PAS CVM SEI 19957.010098/2019-51 (RJ2015/9195): Edgar Mansur, Salomão Nils Bjellum, Mehraz Rafat, Orivaldo Balloni, Agrenco Holding B.V., I.P.P.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A. e Kewalan Empreendimentos e Participações S.A.
Instaurado para apurar uso de práticas não equitativas em operações de PIPE (Private Investment in Public Equity) (infração ao inciso I c/c inciso II, “d”, da Instrução CVM 8).
Acesse o relatório do Diretor Gustavo Gonzalez.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao (link para site externo). Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.
Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Atenção
Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.