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Processos serão julgados a partir das 15h
Sessão de julgamento 4/8
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (4/8), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:
- PAS CVM SEI 19957.009864/2019-34 (RJ2019/7806): Rafael Damiati Ferreira Alves
Instaurado para apurar responsabilidade de Rafael Damiati Ferreira Alves pela manipulação de preços de diversos ativos no mercado de valores mobiliários por meio da colocação de ofertas artificiais no livro de negociação (spoofing), entre 19/5/2015 e 31/8/2017 (infração ao inciso II, “b”, da Instrução CVM 08 e vedada pelo inciso I da mesma Instrução).
Acesse o relatório do Diretor Gustavo Gonzalez.
- PAS CVM SEI 19957.001426/2018-47 (RJ2018/1232): Lucas Zanchetta Ribeiro, Bruna Beltrame Benatti, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli, José Ricardo Tostes Nunes Martins, Luis Carlos Furlan e Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto (administradores da Brazal – Brasil Alimentos S.A.)
Instaurado para apurar responsabilidade de administradores da Brazal – Brasil Alimentos S.A. pela não elaboração de demonstrações financeiras (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76); não convocação de assembleia geral ordinária (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76), e descumprimento do dever de enviar ou envio com atraso à CVM de informações periódicas (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II da Instrução CVM 480 e ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480).
Acesse o relatório do Diretor Gustavo Gonzalez.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao (link para site externo). Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.
Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Atenção
Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.