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Processos serão julgados a partir das 15h
Sessão de Julgamento 30/7
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (30/7), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:
- PAS CVM nº RJ2017/1069 (SEI nº 19957.002036/2017-11): Ekoparking S.A.
Instaurado para apurar a eventual responsabilidade de:
a) Alexandre Souza de Azambuja e Gedeão do Nascimento, na qualidade de diretores da Ekoparking S.A., por infração ao disposto nos arts. 153, 100 e 177, caput, da Lei 6.404/76 e ao art. 14 da Instrução CVM 480.
b) Doriane Anunciação Markiewicz e Walid Nicolas Assad, na qualidade de conselheiros de administração da Ekoparking S.A., por infração ao disposto nos arts. 142, III, e 153 da Lei 6.404/76.
- PAS CVM nº RJ2016/8143 (SEI nº 19957.007923/2016-97): Companhia Aurífera Brasileira S.A
Instaurado para apurar a eventual responsabilidade de:
a) Alexandre Souza de Azambuja e Fabíola Pimpão Ferraz, na qualidade de diretores da Companhia Aurífera Brasileira S.A., por infração ao disposto nos arts. 153, 100 e 177, caput, da Lei 6.404/76 e ao art. 14 da Instrução CVM 480.
b) Élcio Gomes Lopes e Celso Luiz Lanzoni, na qualidade de conselheiros de administração da Companhia Aurífera Brasileira S.A., por infração ao disposto nos arts. 142, III, e 153 da Lei 6.404/76.
- PAS CVM nº RJ2017/3521 (SEI nº 19957.006962/2017-58): Tecno Waste S.A.
Instaurado para apurar a eventual responsabilidade de:
a) Alexandre Souza de Azambuja, Hélio Malacarne Silva e Gedeão do Nascimento, na qualidade de diretores da Tecno Waste S.A., por infração ao disposto nos arts. 153, 100 e 177, caput, da Lei 6.404/76 e ao art. 14 da Instrução CVM 480.
b) Doriane Anunciação Markiewicz e Walid Nicolas Assad, na qualidade de conselheiros de administração da Tecno Waste S.A., por infração ao disposto nos arts. 142, III, e 153 da Lei 6.404/76.
- PAS CVM nº RJ2017/3530 (SEI nº 19957.006973/2017-38): Atletas Brasileiros S.A.
Instaurado para apurar a eventual responsabilidade de:
a) Alexandre Souza de Azambuja e Gedeão do Nascimento, na qualidade de diretores da Atletas Brasileiros S.A., por infração ao disposto nos arts. 153, 100 e 177, caput, da Lei 6.404/76 e ao art. 14 da Instrução CVM 480.
b) Doriane Anunciação Markiewicz e Walid Nicolas Assad, na qualidade de conselheiros de administração da Atletas Brasileiros S.A., por infração ao disposto nos arts. 142, III, e 153 da Lei 6.404/76.
- PAS CVM nº RJ2016/2245 (SEI nº 19957.001666/2016-80): Michelon & Puerari Auditores e Consultores S/S
Instaurado para apurar a eventual responsabilidade do Auditor Independente – Pessoa Jurídica, Michelon & Puerari Auditores e Consultores Sociedade Simples, e do sócio e responsável técnico, Vicente Michelon, por infração ao disposto nos arts. 20 e 25, I, ‘d’, e II, da Instrução CVM 308.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, nº 111/34º, Centro – Rio de Janeiro).