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Processo será julgado a partir das 15h
Sessão de Julgamento 29/9
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (29/9), às 15h, sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador SEI CVM 19957.007552/2016-43 (RJ2016/7929), instaurado para apurar a responsabilidade de Bernardo Flores e Ricardo Mottin Junior, na qualidade de administradores da companhia aberta Recrusul S.A., por infração ao:
- art. 156 da Lei 6.404/76.
- art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 c/c 3º, caput, da Instrução CVM 358.
- art 177, §3º, da Lei 6.404/76 c/c os itens 18 e 22A do CPC 05 (R1), aprovado pela Deliberação CVM 642, e art. 176, §5º, III, da Lei 6.404/76.
Acesse o relatório da Diretora Flávia Perlingeiro.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao (link para site externo). Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência. Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Atenção
O relatório disponibilizado nessa notícia poderá sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.