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Processos serão julgados a partir das 10h
Sessão de Julgamento 27/5
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará segunda-feira (27/5) sessão de julgamento na sede da Autarquia (Rio de Janeiro). Na ocasião, os dois primeiros casos serão analisados a partir das 10h, e os demais a partir das 15h:
- PAS CVM SEI nº 19957.000594/2015-72 (RJ2014/0578): OGX Petróleo e Gás Participações S.A.
Instaurado para apurar eventual responsabilidade de Eike Batista, na qualidade de acionista controlador e presidente do conselho de administração da OGX Petróleo e Gás Participações S.A., por infração ao disposto no ao art. 155, §1º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 13, caput, da Instrução CVM 358, e por prática de manipulação de preços (definida no inciso II, "b", e vedada pelo inciso I, ambos da Instrução CVM 8).
- PAS CVM SEI nº 19957.000592/2015-83 (RJ2014/6517): OGX Petróleo e Gás Participações S.A.
Instaurado para apurar a eventual responsabilidade de diretores da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. pelo descumprimento do inciso II, "b", da Instrução CVM 8, e do art. 153 da Lei 6.404/76, além do art. 14 da Instrução CVM 480.
- PAS CVM SEI nº 19957.000591/2015-93 (RJ2014/12838): OGX Petróleo e Gás Participações S.A.
Instaurado para apurar eventual responsabilidade de ex-membros do conselho de administração da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. por não terem tomado as providências necessárias para que as demonstrações financeiras evidenciassem informações relevantes para a compreensão da situação financeira e patrimonial da companhia.
- PAS CVM SEI nº 19957.001153/2015-98 (RJ2015/1421): OSX Brasil S.A. – Em recuperação judicial
Instaurado para apurar a responsabilidade de ex-membros do conselho de administração da OSX Brasil S.A. – Em recuperação judicial por não terem tomado as providências necessárias para que as demonstrações financeiras evidenciassem informações relevantes para a compreensão da situação financeira e patrimonial da companhia.
- PAS CVM SEI nº 19957.001920/2015-69 (RJ2015/1954) – anexado ao processo NUP nº 00783.000276/2015-12: CCX Carvão da Colômbia S.A.
Instaurado para apurar eventual responsabilidade de diretores da CCX Carvão da Colômbia S.A. por suposta omissão, em demonstrações financeiras intermediárias, de informações relevantes para a compreensão da situação financeira e patrimonial da Companhia (infração ao disposto nos arts. 153, 176, c/c o 177, §3°, da Lei 6.404/76, e arts. 14 e 29 da Instrução CVM 480); bem como dos conselheiros de administração por, supostamente, não terem adotado providências capazes de assegurar que as demonstrações evidenciassem as informações (infração ao disposto nos arts. 142, III e V, e 153 da Lei 6.404/76).
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá no auditório da CVM (Rua Sete de Setembro, nº 111/34º, Centro – Rio de Janeiro).