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Processos serão julgados a partir das 15h
Sessão de julgamento 27/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (27/10), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:
- PAS CVM SEI 19957.003406/2019-91 (RJ2019/2333): ICONIC Intermediação de Negócios e Serviços Ltda. e Jonathan Doering Darcie
Instaurado para apurar a responsabilidade de ICONIC Intermediação de Negócios e Serviços Ltda. e Jonathan Doering Darcie, administrador da companhia, pela realização de oferta pública de valores mobiliários sem obtenção de registro na CVM ou sem dispensa (infração ao art. 19 da Lei 6.385/76 e ao art. 2º da Instrução CVM 400, c/c o art. 19, § 5º, I, da Lei 6.385/76 e o art. 4º da Instrução CVM 400).
Acesse o relatório do Diretor Gustavo Gonzalez.
- PAS CVM SEI 19957.004600/2018-11 (RJ2018/3031): Mário Machado Pires
Instaurado para apurar a responsabilidade de Mário Machado Pires pela manipulação de preços de certificados de depósitos de ações (BDRs) de emissão da Dufry A.G (código de negociação DAGB33) no período de 2/1/2015 a 24/11/2016 (infração ao inciso II, “b”, c/c o inciso I, da Instrução CVM 08).
Acesse o relatório do Diretor Gustavo Gonzalez.
- PAS CVM SEI 19957.004091/2019-08 (RJ2019/2631): Eduardo Nassutti Andriott
Instaurado para apurar a responsabilidade de Eduardo Nassutti Andriotti pela prática manipulação de preços de diversos ativos no mercado de valores mobiliários por meio da colocação de ofertas artificiais no livro de negociação (layering), entre 8/1/2013 e 22/3/2018 (infração ao inciso II, “b”, c/c o inciso I, da Instrução CVM 08)
Acesse o relatório do Diretor Gustavo Gonzalez.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao (link para site externo). Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.
Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Atenção
Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.