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Processos serão julgados a partir das 15h
Sessão de Julgamento 25/6
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (25/6), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:
- PAS CVM SEI nº 19957.000164/2016-31 (RJ2015/13093): CROWE Horwath Bendoraytes & Cia. Auditores Independentes
Instaurado para apurar eventual responsabilidade do Auditor Independente – Pessoa Jurídica, Crowe Horwath Bendoratytes & Cia. Auditores Independentes, e do sócio e responsável técnico, Sérgio Bendoraytes, por infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 308 e no art. 8º, § 4º, da Instrução CVM 356.
- PAS CVM SEI nº 19957.000743/2016-84 (RJ2016/817): Companhia de Participações Aliança da Bahia
Instaurado para apurar eventual responsabilidade de administradores da Companhia de Participações Aliança da Bahia pela retenção irregular de lucros sociais (infração ao disposto no art. 109, I, c/c o art. 196 da Lei 6.404/76).
- PAS CVM nº 19957.000592/2015-83 (RJ2014/6517): OGX Petróleo e Gás Participações S.A. (Continuação da Sessão de Julgamento suspensa em 27/5/2019)
Instaurado para apurar eventual responsabilidade de diretores da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. pelo descumprimento do inciso II, "b", da Instrução CVM 8, e do art. 153 da Lei 6.404/76, além do art. 14 da Instrução CVM 480.
- PAS CVM nº 19957.000591/2015-93 (RJ2014/12838): OGX Petróleo e Gás Participações S.A. (Continuação da Sessão de Julgamento suspensa em 27/5/2019)
Instaurado para apurar eventual responsabilidade de ex-membros do conselho de administração da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. por não terem tomado as providências necessárias para que as demonstrações financeiras evidenciassem informações relevantes para a compreensão da situação financeira e patrimonial da companhia.
- PAS CVM nº 19957.001153/2015-98 (RJ2015/1421): OSX Brasil S.A. – Em recuperação judicial (Continuação da Sessão de Julgamento suspensa em 27/5/2019)
Instaurado para apurar eventual responsabilidade de ex-membros do conselho de administração da OSX Brasil S.A. – Em recuperação judicial por não terem tomado as providências necessárias para que as demonstrações financeiras evidenciassem informações relevantes para a compreensão da situação financeira e patrimonial da companhia.
- PAS CVM nº 19957.000560/2015-88 (17/2013): SLW e Agentes Autônomos
Instaurado para apurar a eventual responsabilidade de:
(i) Alpha Fintec S/C Ltda., pelo suposto exercício irregular da atividade de agente autônomo de Investimento (infração ao disposto no art. 3º da Instrução CVM 434, c/c o art. 16, III, da Lei 6.385/76).
(ii) SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda., pela suposta contratação de pessoa jurídica não autorizada pela CVM para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento (infração ao disposto no art. 4º da Instrução CVM 434).
(iii) Lastro Agentes Autônomos de Investimentos Ltda. e Lourdes Volpato dos Santos, pela suposta administração irregular de carteira de valores mobiliários (infração ao disposto no art. 16, IV, ‘b’, da Instrução CVM 434, c/c o art. 23 da Lei 6.385/76).
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, nº 111/34º, Centro – Rio de Janeiro).