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Processos serão julgados a partir das 15h
Sessão de julgamento 20/3
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que será realizada sessão de julgamento nesta terça-feira (20/3), às 15h, na sede da Autarquia, no Rio de Janeiro.
Na ocasião, serão julgados os seguintes processos:
- Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2015/13651 – Brasil Brokers Participações S.A. (continuação da sessão de julgamento iniciada em 21/2 e suspensa após pedido de vista realizado pelo Diretor Gustavo Borba)
Busca apurar as eventuais responsabilidades de Ariovaldo da Silva Rocha Filho e Luiz Eduardo Haus Sukienik, na qualidade de acionistas da Brasil Brokers Participações S.A., por suposto uso de informação privilegiada na negociação das ações da Companhia (infração ao art. 155, §4º, da Lei 6.404/76 combinado com o disposto no art. 13, §4º, da ICVM 358).
- Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2015/6229 – Teka Tecelagem Kuehnrich S.A.
Busca apurar as eventuais responsabilidades de Dárcio Fischer, Frederico Kuehnrich Neto, João Paulo Wust, José Maunel Freitas da Silva, Luis Frederico Kuehnrich, Marcello Stewers, Márcio Montibeler, Michele Viviane Loos Medeiros, Ricardo José Anglada Fontenelle, Rolf Kuehnrich, Ruy Flaks Schneider, Stefan Henrique Kuehnrich Biavatti e Ubirajara dos Santos Vieira, na qualidade de administradores e membros do Conselho Fiscal da Teka Tecelagem Kuehnrich S.A., na elaboração das demonstrações financeiras (infração aos arts. 142, III e V; 153, 163; VI e VII; 176 e 177, §3º, todos da Lei 6.404/76).
- Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2013/456 – Banestes DTVM S.A.
Busca apurar as eventuais responsabilidades de Banestes Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Ranieri Feres Doellinger por infração a dispositivos da Instrução CVM 301, que dispõe sobre identificação, cadastro, registro, operações, comunicação, limites e responsabilidade administrativa de que trata a Lei 9.613/98.
- Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2013/096 – Banestes DTVM S.A.
Busca apurar as eventuais responsabilidades de Banestes Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Ranieri Feres Doellinger por deixar de: (i) prestar informações aos clientes (infração aos arts. 3°, 4°, 5°, 9° e 13 da Instrução CVM 380); (ii) estabelecer regras e parâmetros, bem como de guardar registros (infração ao art. 6° da Instrução CVM 387); e (iii) apurar a falta de diligência do diretor responsável pelas condutas anteriores (infração ao art. 4° da Instrução CVM 387).
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá no auditório da CVM (Rua Sete de Setembro, nº 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro).