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Processos serão julgados a partir das 15h
Sessão de Julgamento 20/2
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que será realizada sessão de julgamento nesta terça-feira (20/2), às 15h, na sede da Autarquia, no Rio de Janeiro.
Na ocasião, serão julgados os seguintes processos:
- Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/2759 – Companhia de Seguros Aliança Bahia
Apurar eventuais responsabilidades de Paulo Sérgio Tourinho, Antônio Tavares da Câmara e José Alfredo Cruz Guimarães, na qualidade de administradores da Companhia de Participações Aliança da Bahia; Paulo Sérgio Tourinho e Antônio Tavares da Câmara, na qualidade de administradores da Companhia de Seguros Aliança da Bahia; Paulo Sérgio Tourinho e Marcelo Cintra Zarif, na qualidade de acionista controlador da Aliança Participações e de presidente da assembleia geral ordinária desta Companhia, respectivamente, por supostas infrações relacionadas à divulgação de transações com partes relacionadas, informações prestadas à assembleia e eleição de conselheiros representantes de acionistas minoritários e preferencialistas.
- Processo Administrativo Sancionador SEI nº 19957.006103/2016-88 – LAEP Investments Ltd.
Apurar eventuais responsabilidades de Antônio Romilda da Silva, na qualidade de representante legal da Companhia, pela não entrega de informações periódicas (infração ao art. 21, V, combinado com art. 29, II, da Instrução CVM 480); e Laep Investments Ltd. pela não apresentação de informações periódicas e pela não convocação de assembleia geral ordinária (infração à ICVM 480 nos seguintes pontos: (i) art. 21, IV, combinado com art. 28, II, “b”; (ii) ao art. 21, III, combinado com art. 25, §2º; (iii) ao art. 21, V, combinado com art. 29, II; (iv) ao art. 21, VII, VIII e X; (v) ao art. 21, II, combinado com art. 24, §1º; e (vi) ao art. 21, I, combinado com art. 23, parágrafo único)
- Processo Administrativo Sancionador SEI nº 19957.009226/2016-71 – Adjanits Falcão Villar
Apurar a responsabilidade de Adjanits Falcão Villar por não realizar o Programa de Revisão de Exame de Qualidade (infração ao disposto no art. 33 da Instrução CVM 308).
- Processo Administrativo Sancionador SEI nº 19957.001214/2016-06 – Café Solúvel Brasília
Apurar supostas responsabilidades de:
- Ruy Barreto na qualidade de Diretor de Relações com Investidores, pelo não envio de informações periódicas (infração ao art. 21, I, da ICVM 480).
- Ruy Barreto, Ruy Barreto Filho e Jarbas Antonio Guedes de Aguiar na qualidade de diretores, pela não elaboração da escrituração contábil (infração ao art. 176 da Lei 6.404/76) e pela não entrega de informações periódicas (infração ao art. 13, combinado com art. 21, II, III, IV e V, da ICVM 480); e
- Ruy Barreto,Ruy Barreto Filho e Jarbas Antonio Guedes de Aguiar Maria Cecilia Annes Dias Barreto, Raphael Jose de Oliveira Barreto Neto, Rosa Maria Annes Dias Barreto e José João Mickael Moyses Cambareri, na qualidade de membros do Conselho de Administração, em razão da não convocação e realização de assembleia geral ordinária (descumprimento aos arts. 132 combinado com 142, IV, da Lei 6.404/76).
- Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2015/13651 – Brasil Brokers Participações S.A.
Apurar a eventual responsabilidade de Ariovaldo da Silva Rocha Filho e Luiz Eduardo Haus Sukienik, na qualidade de acionistas da Brasil Brokers Participações S.A., por suposto uso de informação privilegiada na negociação das ações da Companhia (infração ao art. 155, §4º, da Lei 6.404/76 combinado com o disposto no art. 13, §4º, da ICVM 358).