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Processos serão julgados a partir das 15h
Sessão de julgamento 19/6
A Comissão de Valores Mobiliários informa que será realizada sessão de julgamento nesta terça-feira (19/6), às 15h, na sede da Autarquia, no Rio de Janeiro.
Na ocasião, serão julgados os seguintes processos:
1. Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2015/13651 (continuação da sessão de julgamento iniciada em 20/3 e suspensa após pedido de vista realizado pelo presidente Marcelo Barbosa)
Busca apurar eventuais responsabilidades de Ariovaldo da Silva Rocha Filho e Luiz Eduardo Haus Sukienik, na qualidade de acionistas da Brasil Brokers Participações S.A., por suposto uso de informação privilegiada (infração ao disposto no art. 155, §4º, da Lei 6.404/76, combinado com o disposto no art. 13, §4°, da ICVM 358).
2. Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2016/7389
Busca apurar eventuais responsabilidades de Alexandre Souza de Azambuja, na qualidade de diretor-presidente e de relações com investidores, e Gedeão do Nascimento, na qualidade de vice-presidente da Companhia Ferrífera Brasileira , por infração aos (i) arts. 153, 100 e 177, caput, da Lei n° 6.404/76; e (ii) art. 17 da ICVM 480; Doriane Anunciação Markiweicz, na qualidade de vice-presidente do Conselho de Administração, e Walid Nicolas Assad, na qualidade de vice-presidente do Conselho de Administração da mesma companhia, por infração aos (i) arts. 142, III, e 153 da Lei 6.404/76.
3. Processo Administrativo Sancionador CVM n° 01/2014
Busca apurar eventuais responsabilidades de Guilherme Soter Lopes da Silva, Claudia Maria da Costa, Henvironmenth Sistema Ambientais S/S Ltda. e Rodrigo Rodrigues da Silva por suposta utilização de informações ainda não divulgadas ao mercado em operações com ações de emissão da companhia Globex Utilidades S.A. no período que antecedeu à divulgação do fato relevante de 4/12/2009.
4. Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.009535/2016-41
Busca apurar eventuais responsabilidades de Alexandre Souza de Azambuja, na qualidade de diretor-presidente e de relação com investidores, e Gedeão do Nascimento, na qualidade de vice-presidente da Intermultimodal S.A. Operadora de Plataformas Internacionais de Logística Multimodal, por infração aos (i) arts. 153, 100 e 177, caput, da Lei 6.404/76; e (ii) art. 17 da ICVM 480; Doriane Anunciação Markiweicz e Walid Nicolas Assad, na qualidade de vice-presidentes do Conselho de Administração da mesma companhia, por infração aos (i) arts. 142, III, e 153 da Lei 6.404/76.
5. Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.000101/2017-66
Busca apurar eventuais responsabilidades de Alexandre Souza de Azambuja e Gedeão do Nascimento, na qualidade de diretores da EOX Energia Eólica S.A, por infração aos (i) arts. 153, 100 e 177, caput, da Lei 6.404/76; e (ii) art. 14 da ICVM 480, e Doriane Anunciação Markiweicz e Walid Nicolas Assad, na qualidade de conselheiros de administração da EOX Energia Eólica S.A, por infração aos (i) arts. 142, III, e 153 da Lei 6.404/76.
6. Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.003424/2015-40
Busca apurar eventual responsabilidade de Normas Contábeis Auditoria e Ricardo de Souza Medeiros por supostas irregularidades na execução de procedimentos de Revisão Externa de Qualidade pelos Pares do exercício de 2012, ano-base de 2011 (infração ao art. 20 da ICVM 308).
7. Processo Administrativo Sancionador CVM SEI n° 19957.003775/2017-12
Busca apurar eventuais responsabilidades de Alexandre Souza de Azambuja e Gedeão do Nascimento, na qualidade de diretores da Loucos por Futebol S.A., por infração aos (i) arts. 153, 100 e 177, caput, da Lei 6.404/76; e ao art. 14 da ICVM 480, e Doriane Anunciação Markiweicz e Walid Nicolas Assad, na qualidade de conselheiros de administração da mesma companhia, por infração aos (i) arts. 142, III, e 153 da Lei 6.404/76.
8. Processo Administrativo Sancionador CVM SEI n° 19957.006974/2017-82
Busca apurar eventuais responsabilidades de Alexandre Souza de Azambuja e Gedeão do Nascimento, na qualidade de diretores da Utilium Participações S.A., por infração aos arts. 153, 100 e 177, caput, da Lei 6.404/76, e ao art. 14 da ICVM 480, e Doriane Anunciação Markiweicz e Walid Nicolas Assad, na qualidade de conselheiros de administração da mesma companhia, por infração aos arts. 142, inciso III, e 153 da Lei 6.404/76.
9. Processo Administrativo Sancionador CVM SEI n° 19957.006972/2017-93
Busca apurar eventuais responsabilidades de Alexandre Souza de Azambuja, Kyrlei Boffe e Gedeão do Nascimento, na qualidade de diretores da Intercosmetic Holding S.A. por infração aos arts. 153, 100 e 177, caput, da Lei 6.404/76; e art. 14 da ICVM 480; e Doriane Anunciação Markiewicz e Walid Nicolas Assad, na qualidade de conselheiros de administração da mesma companhia, por infração aos arts. 142, III, e 153 da Lei 6.404/76.
10. Processo Administrativo Sancionador CVM SEI n° 19957.003149/2017-26
Busca apurar a eventual responsabilidade de Alexandre Souza de Azambuja, na qualidade de diretor de relações com investidores e membro do Conselho de Administração da Intellectual Services S.A., por infração ao (i) art. 176 da Lei 6.404/76, combinado com o art. 21, III, da ICVM 480; (ii) ao art. 21, I, combinado com o parágrafo único do art. 23 da ICVM 480; (iii) ao art. 21, II, combinado com o § 1º do art. 24 da ICVM 480; (iv) ao art. 21, IV, combinado com o art. 29, II, da ICVM 480; (v) ao art. 21, V, da ICVM 480; e (vi) ao art. 132, combinado com o art. 142, IV, da Lei 6.404/76.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá no auditório da CVM (Rua Sete de Setembro, nº 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro).