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Processos serão julgados a partir das 15h
Sessão de Julgamento 10/3
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (10/3), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:
- PAS CVM 06/07 (SEI nº 19957.003121/2015-27): Antonio Luiz de Mello e Souza, ASM Administradora de Recursos Ltda, ASM Asset Management DTVM S.A., BEM DTVM Ltda., BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM, Eduardo Jorge Chame Saad, Estratégia Investimentos S.A. CVC, Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda, Fernando Salles Teixeira de Mello, Gestora de Recebíveis Tetto Habitação, José de Vasconcellos e Silva, Nominal DTVM Ltda., Olímpio Uchoa Vianna e Sergio Luiz Vieira Machado de Mattos
Instaurado para apurar a: (i) realização de operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários por meio de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (infração ao item I c/c item II, “c” da Instrução CVM 8); (ii) atuação do administrador de carteira como contraparte (infração ao art. 16, I, da Instrução CVM 306); (iii) falta de diligência do administrador de carteira de valores mobiliários (infração ao art. 14, II, da Instrução CVM 306); e (iv) autorização de resgate de cotas em condições não previstas em regulamento (infração ao art. 15, caput e § 1º, da Instrução CVM 356).
Acesse o relatório do Diretor Relator Henrique Machado.
- PAS CVM SEI nº 19957.006104/2018-94: Coinvalores CCVM Ltda.
Instaurado para apurar eventual responsabilidade da Coinvalores CCVM Ltda por realização de oferta da 2ª Emissão de Ações Ordinárias, para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, da BAHEMA S/A, realizada entre 3/7/2017 e 7/8/2017, sem respeitar o limite de procura por 75 investidores potenciais (infração ao art. 3º, I, da Instrução CVM 476).
Acesse o relatório do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.
- PAS CVM RJ 2017/5779 (SEI nº 19957. 011587/2017-68): LBC Auditores Independentes
Instaurado para apurar eventual responsabilidade de LBC Auditores Independentes e Édio Paulo Brevilieri, por supostas irregularidades no trabalho de auditoria e descumprimento de itens das Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
Acesse o relatório do Presidente Marcelo Barbosa.
Mais informações
Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.
A sessão é aberta ao público e ocorrerá no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro).