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Processo será julgado a partir das 15h
Sessão de Julgamento 1/9
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (1/9), às 15h, sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador SEI CVM 19957.010628/2019-61, instaurado para apurar a eventual responsabilidade de NQZ Participações e Investimentos Ltda., na qualidade de ofertante, e de Bruno Neri Queiroz, na qualidade de administrador da NQZ, pela suposta realização de oferta pública irregular de contratos de investimento coletivo sem a obtenção do registro e sem a dispensa do mesmo (infração ao art. 19 da Lei 6.385/76 e ao art. 2º da Instrução CVM 400, c/c o art.19, §5º, I, da Lei 6.385/76 e o art. 4º da Instrução CVM 400).
Acesse o relatório do Presidente Marcelo Barbosa.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao (link para site externo). Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência. Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Atenção
O relatório disponibilizado nessa notícia poderá sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.