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Comissão de Valores Mobiliários
Senacon e CVM alertam para investimentos esquecidos no Fundo 157 em 3ª edição de boletim de proteção do consumidor
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, em parceria com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publica nesta terça-feira (14/8), a 3ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor, que traz orientações sobre como se informar acerca da existência de aplicações no chamado Fundo 157 e os procedimentos a adotar.
Criado pelo Decreto-Lei nº 157, de 10/02/1967, o Fundo 157 possibilitava ao contribuinte utilizar parte do imposto de renda devido para a aplicação em cotas de fundos de investimento administrados por instituições financeira que, por sua vez, aplicavam em ações e outros títulos de companhias que atendiam aos requisitos da legislação. Essa possibilidade foi extinta em 1983, sendo que em junho de 1985, esses fundos foram transformados ou incorporados em Fundos Mútuos de Investimento em Ações.
Considerando que muitos investidores desconhecem essas aplicações, o boletim esclarece como obter informações sobre o Fundo 157 junto à CVM, formas de acompanhar ou resgatar o investimento, bem como os documentos que devem ser apresentados à Comissão, caso as demandas não sejam atendidas pela instituição administradora do fundo. Alerta-se, ainda, para a desnecessidade da intermediação de terceiros para o levantamento de qualquer valor, podendo o próprio investidor, ou seu representante, adotar todas as medidas necessárias, sem custos adicionais.
A publicação ressalta que é importante o consumidor ficar atento às características e regras básicas do funcionamento de fundos de investimento, em especial àquelas que se referem aos ativos que deverão constituir sua carteira e as estratégias de investimento adotadas.
Acesse a 3ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor CVM/Senacon.