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Comissão de Valores Mobiliários
Sadia S.A - Comunicado ao Mercado
Tendo em vista a divulgação da celebração de acordo entre a Securities and Exchange Commission - SEC, dos Estados Unidos da América, e os Srs. Luiz Gonzaga Murat Junior, ex-Diretor da Sadia S.A., e Alexandre Ponzio de Azevedo, ex-funcionário do Banco ABN Amro Real, quanto às acusações de negociação com base em informação privilegiada envolvendo recibos de ações - ADRs - da Perdigão S.A., em período que antecedeu à divulgação da oferta pública de aquisição do controle da Perdigão S.A. pela Sadia S.A., a Comissão de Valores Mobiliários, no uso da faculdade prevista no art. 9º, § 3º, da Lei 6.385/76, torna público o seguinte:
1. As operações objeto do acordo celebrado com a SEC, bem como outras operações, com outros participantes do mercado, envolvendo ações da Perdigão S.A., tanto no mercado norte-americano como na Bolsa de Valores de São Paulo, são objeto de processos administrativos em curso na CVM.
2. A CVM e a SEC vêm trocando informações sobre as investigações realizadas, e os participantes que celebraram acordo com a SEC já prestaram depoimento à CVM. Os processos administrativos relativos a esses dois participantes se encontram em fase de conclusão, inclusive no que se refere à apuração das responsabilidades do Sr. Luiz Gonzaga Murat Junior na qualidade de administrador de companhia aberta brasileira.
3. A legislação brasileira também admite a celebração de Termo de Compromisso (acordo) para por fim a processos administrativos, mas por ora não existe qualquer proposta de negociação neste sentido com a CVM, no que se refere aos referidos participantes do mercado. De todo modo, no Brasil, a prática de negociação com base em informação privilegiada (insider trading) constitui crime de ação penal pública, e a eventual celebração de Termo de Compromisso com a CVM não tem o condão de afastar o dever de comunicação de tal fato pela CVM ao Ministério Público e a eventual apresentação de denúncia penal por aquele órgão.
4. A CVM recebeu confissão de negociação irregular por um terceiro participante do mercado, e detectou a ocorrência de negociação potencialmente indevida por outros participantes, mas, em prol das investigações, manterá seus nomes em sigilo até o fim da fase de investigação, ou até que os fatos se tornem públicos por outra fonte oficial.
5. A CVM tornará públicos os futuros andamentos relevantes dos processos envolvendo os participantes do mercado que celebraram acordo com a SEC.