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Conteúdo educacional da CVM está disponibilizado no Youtube
RLP: vídeo esclarece nova modalidade de oferta
Está no ar mais um episódio da série Papo com a CVM , no canal CVM Educacional no Youtube. O material tem o objetivo de atualizar e orientar o investidor sobre temas relacionados à atuação da Autarquia.
O mais recente vídeo esclarece como funciona a RLP ( Retail Liquidity Provider ), um novo tipo específico de oferta existente no sistema de negociação da B3 e utilizada para que as corretoras possam negociar com a sua carteira própria, atuando diretamente como contraparte de seus clientes de varejo. Atualmente, a modalidade está em um período de testes, de 12 meses, em que CVM, BSM e B3 vão monitorar os efeitos no mercado brasileiro.
No vídeo, a analista da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) Margareth Noda explica, de forma clara e didática, algumas características que definem esse tipo de oferta. Uma das regras diz respeito ao fato do investidor concordar previamente em ter a corretora como contraparte em um negócio.
“Além disso, a oferta RLP estará no livro de ofertas, mas não estará visível para o mercado. A transparência após negociação será preservada. Existe um limite para esse tipo de oferta, que não pode ultrapassar 15% do valor negociado” — Margareth Noda ( foto ).
No período experimental, o uso da RLP será limitado a dois contratos futuros: minicontrato futuro de dólar e minicontrato futuro de Ibovespa. “A atuação do intermediário na contraparte do investidor não pode prejudicar seu dever de atuar no melhor interesse do cliente. A execução deve ocorrer, no mínimo, em condições iguais ou melhores do que as indicadas pelo investidor” , destaca Margareth.
CVM Educacional nas redes sociais
A CVM disponibiliza, diariamente, conteúdos educacionais por meio de diversos canais. Entre eles, o CVM Educacional , possível de ser acessado pelo Facebook, Twitter, LinkedIn, Instagram e Youtube.
“Nosso propósito é estimular o conhecimento e o entendimento a respeito do mercado, a fim de promover mudanças de comportamento que sejam favoráveis aos participantes” — José Alexandre Vasco, Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI/CVM).