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Irregularidades foram sanadas. Decisão produz efeitos a partir de 13/9/2019
Revogada suspensão de oferta pública de distribuição de debêntures de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a suspensão da oferta pública de distribuição de debêntures de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.
A suspensão foi determinada em 30/8/2019, em virtude da manifestação na mídia da Sra. Andrea Almeida, Diretora de relações com Investidores da Companhia, por meio de entrevista promovida pela XP Investimentos CCTVM S.A., uma das coordenadoras da Oferta, divulgada ao público em 27/8/2019 pela plataforma Youtube e veiculada por alguns veículos de comunicação, em infração ao art. 48, inciso IV, da Instrução CVM 400.
A decisão de revogação, que produz efeitos a partir de 13/9/2019, responde a providências adotadas pela Emissora e pelas Instituições Intermediárias, que atenderam à necessidade de saneamento das irregularidades que motivaram a suspensão.
Dentre as providências adotadas, em 30/8/2019 foi indisponibilizado o acesso à referida entrevista, bem como foi divulgado Comunicado ao Mercado, reforçando e reiterando aos investidores que o processo de tomada de decisão de investimento e participação na oferta seja, única e exclusivamente, baseado nas informações constantes dos Prospectos e do Formulário de Referência, incorporado por referência aos Prospectos, bem como nas informações divulgadas pela Emissora em decorrência de suas obrigações enquanto companhia aberta, devendo ser desconsideradas eventuais manifestações por parte de seus representantes, as quais podem conter impressões pessoais não adstritas a aspectos técnicos e sem apresentar aos potenciais investidores os riscos inerentes aos valores mobiliários emitidos.