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Ofertante adotou medidas para reparar infrações detectadas pela SRE
Revogada suspensão de oferta de debêntures
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou hoje, 16/9/2015, a suspensão da oferta pública de distribuição de debêntures simples (não conversíveis em ações, em até quatro séries e da espécie quirografária), da quarta emissão da EDP – Energias do Brasil S.A..
A suspensão foi determinada em 9/9/2015, em virtude da ocorrência de infração ao disposto no inciso I do art. 45 da Instrução CVM 400.
A decisão de revogação, que produz efeitos a partir de hoje, responde a providências adotadas pela ofertante que atendem, satisfatoriamente, à necessidade de saneamento da irregularidade que motivou a suspensão. Dentre as medidas, foi adotado na referida oferta o recebimento de reservas, atendendo à regulamentação vigente.