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Sanadas irregularidades detectadas pela área técnica
Revogada suspensão de oferta de crowdfunding imobiliário
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a suspensão de oferta pública de distribuição primária de contratos de investimento coletivo da Vitapar Desenvolvimento Ltda. EPP, relacionada ao empreendimento VN Cardoso de Melo.
A oferta foi dispensada de registro nos termos do inciso III, do art. 5º, da Instrução CVM 400.
A suspensão foi determinada em 16/10/2015, em virtude da utilização irregular de material de divulgação, descumprindo o disposto no art. 5º, § 7º, incisos I e II, da referida norma.
Diante da atuação da SRE, a ofertante adotou medidas que repararam o impacto negativo causado no mercado, como a publicação de Comunicado ao Mercado informando a suspensão e o atendimento ao art. 20 da ICVM 400, com a consulta a todos os investidores sobre a possibilidade de revogar a aceitação da oferta.
A decisão de revogação, que produz efeitos a partir da presente data, 23/10/2015, responde às providências relatadas acima, que atenderam, satisfatoriamente, à necessidade de saneamento da irregularidade que motivou a suspensão.