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Condições exigidas pela CVM foram atendidas
Revogada suspensão de oferta com esforços restritos da AES Tietê
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou hoje a suspensão da oferta pública com esforços restritos de distribuição da 6ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 séries da AES Tietê Energia S.A.
A Companhia e Instituição Intermediária Líder atenderam às medidas estabelecidas pela Autarquia como condição para a revogação da suspensão da oferta – comprovação do cancelamento dos pedidos de reserva e alocação de debêntures recebidos no âmbito da oferta (até a data de divulgação da Deliberação que suspendeu a oferta) e divulgação de comunicação informando a respeito do referido cancelamento.
A suspensão foi determinada em 25/4/2017, com fundamento no inciso IV, do § 1º, do art. 9 e art. 20, ambos da Lei 6.385/76, em virtude da constatação de que a Companhia iniciou oferta pública de valores mobiliários distribuída com esforços restritos, de uma mesma espécie e de um mesmo emissor, em um período inferior a 4 meses do encerramento de oferta com esforços restritos anterior, em desacordo ao disposto no art. 9º da Instrução CVM 476.