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Comissão de Valores Mobiliários
Revogada suspensão da oferta pública de títulos de dívida conversíveis de emissão de Cremme Móveis e Decoração Ltda.
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM comunica ao mercado que revogou a suspensão da oferta pública de títulos de dívida conversíveis de emissão de Cremme Móveis e Decoração Ltda.
A suspensão foi determinada em 4/11/2014, em razão da oferta constar do website http://www.broota.com.br/startups/cremme, sem que tenha sido enviado a esta Autarquia o Anexo IX da Instrução CVM nº 400/03 (conforme exigido pelo §5º do art. 5º da Instrução CVM nº 400/03). A decisão também foi tomada em virtude da utilização de materiais publicitários irregulares na divulgação da Oferta, em inobservância ao §7º e §8º do art. 5º da Instrução CVM nº 400/03.
A decisão de revogação, que produz efeitos a partir de 02/12/2014, responde a providências adotadas pela ofertante que atendem, satisfatoriamente, à necessidade de saneamento da irregularidade que motivou a suspensão. Dentre as medidas adotadas pela ofertante estão a apresentação do Anexo IX da Instrução CVM nº 400/03, o envio de emails a todos os investidores que tinham realizado pedidos de reserva comunicando o ocorrido e dando-lhes a opção de manter ou não o investimento, e a publicação de comunicado no website onde a oferta foi veiculada.