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Colegiado aprecia pedido de reconsideração
Revogada proibição de realização ou atuação em ofertas públicas com esforços restritos
Publicado em
01/08/2018 18h41
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou, em 31/7/2018, por meio da Deliberação CVM 798, a revogação da medida cautelar contida na Deliberação CVM 796 em relação à Vórtx DTVM Ltda., que restringia a sua atuação no âmbito de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários amparadas pelo regime específico da Instrução CVM 476.
Em vista dos esclarecimentos prestados pela Vórtx DTVM Ltda. no pedido de reconsideração, o Colegiado entendeu que não estariam presentes no caso concreto os elementos necessários à manutenção da referida medida, à luz do que dispõe o art. 9º, §1º, inciso IV da Lei 6.385/76.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 798 na íntegra.