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Registro foi suspenso por falta de entrega de documentos
Revertida suspensão de registro de companhia aberta
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reverteu, em 7/2/2019, a suspensão do registro de companhia aberta da Multiner S.A., nos termos do art. 53 da Instrução CVM 480.
Veja abaixo o dispositivo regulatório aplicado na decisão:
“Art. 53. O emissor que tenha seu registro suspenso pode solicitar a reversão da suspensão por meio de pedido fundamentado, encaminhado à SEP, instruído com documentos que comprovem o cumprimento das obrigações periódicas e eventuais em atraso.
§ 1º A SEP tem 15 (quinze) dias úteis para a análise do pedido de reversão da suspensão, contados da data do protocolo de todos os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações periódicas e eventuais em atraso.
§ 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser interrompido, uma única vez, caso a SEP solicite ao requerente informações ou documentos adicionais, passando a fluir novo prazo a partir do cumprimento das exigências.
§ 3º O requerente tem 30 (trinta) dias úteis para cumprir as exigências formuladas pela SEP.
§ 4º A ausência de manifestação da SEP no prazo mencionado no § 1º implica deferimento automático do pedido de reversão da suspensão do registro do emissor.
§ 5º A inobservância do prazo mencionado no § 3º implica cancelamento automático do pedido.”