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Comissão de Valores Mobiliários
Resultados da Adaptação à Instrução CVM 409
Na última sexta-feira (15 de abril), terminou o prazo para que os fundos de investimento informassem à CVM os resultados de seu processo de adaptação à instrução 409.
Apenas 3,4% dos 5.793 fundos registrados nesta CVM deixaram de enviar a esta Autarquia as informações necessárias para se enquadrarem à nova instrução. A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), que coordenou esse período de ajuste dos fundos, ressalta que a adesão foi extremamente significativa, considerando os parâmetros de processos de adaptação anteriores, em casos de alteração significativa de procedimentos.
Os fundos que ainda não enviaram as informações requeridas - que envolvem casos específicos, como fundos administrados por instituições sob intervenção ou liquidação extrajudicial, ou com administrador ou custodiante não autorizados - já foram intimados a prestar esclarecimentos, e terão o prazo de uma semana para se pronunciar. Caso contrário, serão penalizados por meio de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso.
A Instrução no. 409, de 18 de agosto de 2004, dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, o que contribui para uma maior uniformização da regulamentação dos fundos, levando a uma maior transparência dos mesmos.