Notícias
Outra proposta foi aceita em reunião do Colegiado
Rejeitado Termo de Compromisso envolvendo utilização de informação privilegiada
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 26/2/2019, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos:
1. PA CVM SEI nº 19957.004515/2018-45: Ricardo Lopes Delneri (membro do conselho de administração e acionista controlador indireto da Renova Energia S.A.)
2. PA CVM SEI nº 19957.006392/2017-04: Aristorides Vieira Stadler, Iara Maria Silva Gaidzinski, Adelia Tasso, Carmen Lucia da Silva Gaidzisnki, Edna Margarida Gaidzinski Bastos, Eliane Gaidzinski Stadler e Vicente Gaidzinsk (membros do conselho de administração da Indústrias de Azulejos da Bahia S.A.)
Conheça os casos
1. Ricardo Lopes Delneri (na qualidade de membro do conselho de administração e acionista controlador indireto da Renova Energia S.A) apresentou proposta de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo CVM SEI nº 19957.004515/2018-45, previamente à instauração de Termo de Acusação pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).
A área técnica da CVM identificou que a venda, pelo proponente, de 55.100 units da companhia, nos dias 9 e 12/3/2018, foi realizada de posse de informação relevante ainda não divulgada ao mercado (infração ao disposto no caput, art. 13, da Instrução CVM 358).
Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente não aderiu à contraproposta apresentada pelo CTC de pagar à CVM o valor de R$ 124.526,00, correspondente ao dobro da suposta perda evitada com as operações irregulares realizadas, atualizado pela Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir 29/3/2018 até a data do pagamento.
Com isso, o Comitê propôs ao Colegiado da CVM a rejeição da proposta.
Diante do exposto, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC opinando pela rejeição do Termo de Compromisso.
Mais informações
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
2. Aristorides Vieira Stadler, Iara Maria Silva Gaidzinski, Adelia Tasso, Carmen Lucia da Silva Gaidzisnki, Edna Margarida Gaidzinski Bastos, Eliane Gaidzinski Stadler e Vicente Gaidzinsk (na qualidade de membros do conselho de administração da Indústrias de Azulejos da Bahia S.A.) apresentaram proposta de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo CVM SEI nº 19957.006392/2017-04, previamente à instauração de Termo de Acusação pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).
A área técnica da CVM analisou a realização, pelo mesmo auditor independente, dos trabalhos de auditoria das demonstrações financeiras dos exercícios sociais encerrados de 31/12/2011 a 31/12/2016 da Companhia (infração ao disposto no art. 27 da Instrução CVM 308).
Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) concluiu haver impedimento jurídico para a celebração do acordo, uma vez que não houve correção da irregularidade apontada.
Entretanto, a SEP entendeu que, em vista das características do caso concreto, principalmente o fato de o registro da Companhia ter sido cancelado voluntariamente em 2018, tal correção não se afigurava exigível.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes aderiram à contraproposta apresentada pelo CTC de:
- pagar à CVM o valor individual de R$ 15.000,00, totalizando o valor de R$ 105.000,00.
- deixar de exercer, pelo prazo de 1 ano, o cargo de administrador ou de conselheiro fiscal da companhia aberta.
Com isso, o Comitê propôs ao Colegiado da CVM a aceitação da proposta.
Diante do exposto, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Aristorides Vieira Stadler, Iara Maria Silva Gaidzinski, Adelia Tasso, Carmen Lucia da Silva Gaidzisnki, Edna Margarida Gaidzinski Bastos, Eliane Gaidzinski Stadler e Vicente Gaidzinsk.