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Processo na CVM envolve análise de contrato realizado com Diretor Presidente da Companhia
Rejeitado acordo com membros de Conselho de Administração da Qualicorp
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 22/10/2019, proposta de Termo de Compromisso apresentada por Arnaldo Curiati, Alexandre Silveira Dias, Nilton Molina, Wilson Olivieri, Claudio Chonchol Bahbout e Raul Rosenthal Ladeira De Matos, na qualidade de membros do Conselho de Administração da Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.A, de pagar à CVM o valor individual de R$ 200.000,00, totalizando R$ 1.200.000,00.
A proposta está inserida no Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.010505/2018-49, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que, após análise do caso, concluiu pela responsabilização dos acusados por aprovarem o “Contrato de Assunção de Obrigação de Não Alienação de Ações e Não Competição de Negócios”:
(i) em condições não equitativas, com benefício ao diretor presidente J.S.F. em desfavor da Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.A. (infração ao art. 154, caput, da Lei 6.404/76); e
(ii) prevendo benefício financeiro no valor de R$ 150.000.000,00, superior ao montante que havia sido aprovado pela Assembleia Geral Ordinária da Qualicorp em 27/4/2018 (infração ao art. 152, caput, c/c o art. 154, caput, ambos da Lei 6.404/76).
Ao apreciar os aspectos legais, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) concluiu haver impedimento jurídico para realizar o acordo, em razão da necessidade de indenização à Qualicorp do valor de R$ 150.000.000,00, atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O Comitê de Termo de Compromisso (CTC), também considerando o entendimento da PFE/CVM, entendeu ser inconveniente e inoportuna a celebração de acordo, uma vez que não houve apresentação de proposta de termo de compromisso pelo principal beneficiário do contrato e, ainda, em razão do ineditismo do caso, sendo recomendado, portanto, sua completa apreciação em julgamento.
Com isso, o Comitê propôs ao Colegiado a rejeição da proposta.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Arnaldo Curiati, Alexandre Silveira Dias, Nilton Molina, Wilson Olivieri, Claudio Chonchol Bahbout e Raul Rosenthal Ladeira De Matos.