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Processo envolve agente autônomo acusado de manipulação de mercado
Rejeitada nova proposta de Termo de Compromisso
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apreciou, em reunião no dia 1/3/2016, nova proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Marco Beltrão Stein, acusado no âmbito Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ2012/11002.
O processo teve origem em investigações realizadas pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM, em razão da oscilação nas cotações das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Mundial S.A. Produtos de Consumo (ocorrida no período de julho de 2010 a julho de 2011).
Na análise, a SMI identificou operações com características de manipulação de mercado e negociação com uso de informação privilegiada, supostamente com a participação de agentes autônomos de investimento relacionados com o Diretor Presidente e DRI da Mundial.
Dentre os agentes autônomos acusados pelo suposto esquema, Marco Stein teria concorrido para a prática de manipulação de preços com ações de emissão da Mundial, ao realizar operações em seu próprio nome e para clientes (infração ao item I da Instrução CVM 8, como definido na alínea b do item II).
Em reunião de 19/11/2013, o Colegiado, acompanhando entendimento do Comitê de Termo de Compromisso, já havia deliberado rejeitar propostas apresentadas por acusados, dentre os quais Marco Stein, que havia proposto:
(i) a suspensão de 2 anos do seu registro como agente autônomo; e
(ii) o pagamento à CVM do valor de R$ 12.000,00.
De acordo com o Colegiado, à época, as propostas seriam desproporcionais à natureza e à gravidade das acusações imputadas. Além disso, o Colegiado destacou que a aceitação das propostas não representaria ganho relevante para a Administração Pública em termos de celeridade e economia processual, já que o curso do processo prosseguiria em relação a outros acusados, que não apresentaram propostas.
Não obstante, em 30/12/2013, Marco Beltrão Stein apresentou nova proposta de Termo de Compromisso ao Diretor Relator sorteado para o caso, Roberto Tadeu, comprometendo-se a cancelar seu registro de agente autônomo de investimentos e a pagar à CVM o valor de R$ 20.000,00.
Ao analisar o novo pedido, o Diretor Relator concluiu que não seria oportuno e conveniente aceitar a proposta, ainda que aperfeiçoada. Segundo ele, o caso concreto possui particularidades que demandariam pronunciamento do Colegiado em sede de julgamento, de modo a orientar as práticas do mercado de valores mobiliários.
Diante de todo o exposto, o Colegiado, acompanhando o entendimento do Diretor Relator do caso, deliberou rejeitar a nova proposta de Termo de Compromisso de Marco Beltrão Stein.
Acesse a Decisão do Colegiado que rejeitou a nova proposta.
Para obter mais informações sobre a primeira proposta, acesse a Decisão do Colegiado de 19/11/2013.