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Comissão de Valores Mobiliários
Registro da OPA de ações de emissão da Arcelor Brasil S.A.
A CVM informa que o Colegiado da Comissão, em reunião desta data, acolheu os argumentos apresentados pela área técnica, em decorrência de pedido apresentado pela Mittal Steel Company N.V. ("Mittal"), relativo ao cumprimento de exigências finais necessárias para o registro da Oferta Pública de Aquisição de Ações ("OPA") a ser formulada aos acionistas de Arcelor Brasil S.A., e deliberou:
(i) autorizar a formulação de uma única OPA por alienação de controle e para cancelamento do registro de Arcelor Brasil S.A., nos termos do art. 34 § 2º da Instrução CVM nº 361/02, uma vez verificada a compatibilização dos procedimentos de ambas as modalidades e a ausência de prejuízo aos destinatários da oferta; e
(ii) acolher a utilização de ajuste no campo denominado “Pensões”, constante da Tabela 2 da demonstração justificada do preço de que trata o § 6º do art. 29 da referida Instrução, com base em demonstrações financeiras de 31/12/2005 de Arcelor S.A. e de Dofasco Inc., considerando que tal ajuste deve somente representar a quantia referente ao déficit do fundo de pensão dessas empresas e ter sempre a Mittal declarado basear-se em informações públicas na formulação da oferta no exterior.
Em conseqüência, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários registrou a OPA unificada, cujo edital deve ser publicado até 27/4/2007.