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Regulamentação da Lei da Liberdade Econômica e Sandbox também fazem parte das prioridades
Regime Informacional e Ofertas Públicas estão na Agenda Regulatória CVM 2020
Entre as prioridades regulatórias da Comissão de Valores Mobiliários para 2020, há a conclusão de seis audiências públicas iniciadas em 2019, incluindo assuntos ligados a inovações no mercado de capitais, como o sandbox regulatório, na pauta.
“Tecnologia e inovação fazem parte do dia a dia do mercado e, claro, de grupos de trabalho e frentes de atuação da CVM. A criação de ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório, é fundamental para estimular, ainda mais, a adoção de modelos alternativos com foco no uso de potenciais tecnologias, que podem trazer grandes benefícios ao setor, especialmente na redução de custos aos regulados e demais participantes” , comentou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.
Além do sandbox, também estão previstas normas para:
- Recompra de debêntures (relacionado ao desenvolvimento do mercado de dívida corporativa, objeto de estudo realizado pela CVM em 2019 )
- Porcentagem mínima de participação acionária para propor ações judiciais (regulamentação do art. 291 da Lei 6.404/76)
- Certificado de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs) e Listagem Direta
- Reforma da Instrução CVM 461 (autorregulador único e procedimentos de registro)
- Letra Imobiliária Garantida (LIG) e Letra Financeira (LF)
Mantendo diálogo amplo e aberto com o mercado, a CVM acrescentou três temas às audiências públicas priorizadas: crowdfunding, regulamentação da Lei 13.874 (Lei de Liberdade Econômica) e revisão da Instrução CVM 481, sobre voto a distância.
“Ao todo, priorizamos a realização de nove audiências. Algumas abordam temas que demandaram, em 2019, análises internas cautelosas, como a reforma de FIDCs e a revisão dos regimes de ofertas públicas e de informação das companhias. O importante é abrirmos a consulta pública de forma bem estruturada e que permita o máximo possível de participação do mercado. Esse é o nosso foco” , destacou Berwanger.
“A Lei de Liberdade Econômica trouxe impactos relevantes em regimes que são regulados pela CVM, como o de fundos de investimento. Diante das novidades trazidas pela nova lei, tornou-se necessário adaptar o regime regulatório dos fundos de investimento e, por isso, temos, como prioridade, a realização de audiência pública sobre o tema. Alguns avanços importantes dependiam de lei, e agora poderemos efetivar tais avanços por meio de alterações em nossas regras” – Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
Estudos para 2020
A realização de estudos tem auxiliado o trabalho normativo da CVM. As análises aprofundadas de temas existentes na Agenda Regulatória tornam-se base relevante para o desenvolvimento de normas.
Para 2020, a Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) pretende trabalhar os seguintes temas: internalização de ordens, revisão do regime informacional de fundos de investimento e revisão de requisitos normativos para investimento em valores mobiliários. A área também tem como objetivo elaborar estudo exploratório sobre aspectos concorrenciais relacionados à auditoria independente.