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Nova Instrução revisa e moderniza o procedimento
Regime informacional de companhias incentivadas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/01/2015, instrução alteradora da Instrução CVM nº 265/97, que trata do registro de sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, e da Instrução CVM nº 427/06, que dispõe sobre o cancelamento de ofício e a suspensão do registro desse tipo de sociedade.
O principal objetivo da nova norma é modernizar o regime informacional das companhias incentivadas, de forma a aprimorar a capacidade de supervisão da Autarquia e facilitar o seu acesso pelo público investidor. Mais especificamente, as companhias desta categoria passarão a enviar informações eventuais e periódicas por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.
Além disso, a Autarquia reduz, de três anos para 12 meses, o prazo a partir do qual o atraso no envio de informações enseja a suspensão do registro das companhias incentivadas.
Em relação à minuta colocada em audiência pública, as principais modificações foram:
- vedação a aceitação de relatórios de auditoria que contenham opinião modificada sobre distorções relevantes nas demonstrações financeiras, harmonizando a regra aplicável às companhias incentivadas com aquela aplicável às companhias abertas;
- definição de que a cobrança de multa nos termos da nova instrução incidirá sobre as informações periódicas cujas datas limite de entrega sejam posteriores a 1º de janeiro de 2016; e
- entrada em vigor da instrução imediatamente após a sua publicação.
Acesse a Instrução CVM nº 556/15, que revisa o regime informacional das companhias incentivadas, e o Relatório de Audiência Pública SDM nº 02/14.