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Ofício-Circular orienta ainda sobre outras exigências das Instruções CVM 505 e 301
Recomendações para elaboração do Relatório Semestral de Controles Internos
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Ofício-Circular nº 6/2015.
O documento tem como objetivo orientar para o cumprimento da Instrução CVM 505, que exige a elaboração do Relatório Semestral de Controles Internos.
“O ofício-circular também propõe esclarecer a abrangência e a profundidade que devem ser tratadas as diferentes atividades realizadas pelos intermediários supervisionados pela SMI. Todas as orientações são resultado da análise e da avaliação realizadas nos relatórios de controles internos enviados à área técnica referente aos semestres anteriores” – Waldir de Jesus Nobre, superintendente da SMI.
Também é informado novo canal alternativo para comunicar à CVM sobre a ocorrência ou indícios de violação da legislação sob fiscalização da Autarquia, conforme estabelece o artigo 32, inciso IV, da Instrução CVM 505. A verificação do cumprimento desse dever será incluído nas rotinas de supervisão da CVM.
O ofício-circular ainda orienta sobre a solicitação para adoção de cadastro alternativo de clientes. De acordo com a Instrução CVM 301, o pedido deveria ser aprovado pelo Colegiado da CVM. Porém, com a edição da Deliberação CVM 707, a SMI passou a ter autonomia para autorizar essas solicitações.
Diante dessa mudança, a SMI traz recomendações a respeito do conteúdo dos pedidos para adoção de cadastro alternativo de clientes, a fim de promover efetividade e celeridade na avaliação e na aprovação dos pedidos. Essas explicações são advindas de dúvidas recebidas e analisadas pela área técnica.
Lembre-se!
Todas as orientações acima descritas são destinadas às instituições habilitadas a atuarem como integrantes do sistema de distribuição, por conta própria ou de terceiros, na negociação de valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.
Para mais informações, acesse o Ofício-Circular CVM/SMI 06/2015.