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Ofício-circular informa que prazo para requalificação encerra hoje
Procedimentos de requalificação dos investidores não residentes
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 31/3/2016, o Ofício-Circular nº 2 de 2016.
O documento informa sobre os procedimentos operacionais aplicáveis aos investidores não residentes não requalificados, nos termos da Resolução CMN nº 4.373/14 e Instrução CVM 560.
“O cadastro do investidor não residente que não for atualizado em conformidade com as disposições da Instrução CVM 560 será suspenso, por não cumprir requisitos para a manutenção do registro e a realização de suas operações”, comentou o superintendente da SIN, Daniel Maeda.
Outra consequência pela falta de atualização no cadastro é o impedimento, ao investidor não residente, de adquirir qualquer novo ativo financeiro admitido pela regulação, bem como de abrir nova posição, ainda que em mercados derivativos ou de liquidação futura.
Importante!
O prazo para a finalização do processo de requalificação dos investidores não residentes, nos termos do art. 27 da Instrução CVM 560 (com redação dada pelo art. 1° da Instrução CVM 574) será encerrado hoje, 31/3/2016.
Para mais detalhes, acesse o Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº 2/2016.