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Instituições terão até dia 26/2/2016 para adequação
Prazo de adaptação à Instrução CVM 569 é prorrogado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 9/12/2015, a Instrução CVM 573, que estende o prazo para adaptação à Instrução CVM 569 (oferta pública de distribuição de Certificado de Operações Estruturadas – COE realizada com dispensa de registro).
A data limite para que as instituições se adequem às disposições da norma, já em vigor, passará de 14 de dezembro de 2015 para 26 de fevereiro de 2016. A decisão foi tomada em decorrência de pleito realizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), baseado na necessidade de alteração de sistemas, procedimentos e materiais utilizados nas ofertas de COE pelas instituições financeiras.
A Instrução CVM 569 permite a oferta pública de COE realizada com dispensa de registro, desde que cumpridos diversos requisitos, dentre os quais a necessidade de entrega do Documento de Informações Essenciais (DIE) e da assinatura do termo de adesão e ciência de risco.
Acesse a Instrução CVM 573.
Acesse, também, a Decisão do Colegiado sobre a prorrogação do prazo.