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Comissão de Valores Mobiliários
Ouvidoria no mercado de capitais é tema da 7ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) divulgam hoje, 9/5/2014, a 7ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor, que trata a atuação das Ouvidorias no mercado de capitais, abordando os seguintes assuntos:
• a atuação da CVM no atendimento ao investidor e a relação da Autarquia com o serviço de Ouvidoria;
• a definição e competência da Ouvidoria no mercado de capitais;
• as instituições obrigadas a instituir serviço de Ouvidoria;
• as regras e procedimentos da Ouvidoria; e
• e como o investidor deve apresentar a sua reclamação.
As Ouvidorias devem funcionar como canais de atendimento para demandas que não tenham sido, satisfatoriamente, solucionadas anteriormente, permitindo a consolidação das boas práticas do mercado e o aprimoramento do relacionamento entre os consumidores/investidores e as instituições. A criação de mecanismos efetivos para o atendimento dos investidores, atuais e futuros, a fim de prover soluções adequadas para as reclamações, dúvidas e consultas mostra-se fundamental para a construção de uma relação sólida e de longo prazo entre o cidadão e o mercado de capitais.
Com a atuação da Ouvidoria, assegura-se um melhor atendimento ao público através de soluções mais ágeis, aprimorando o relacionamento entre a instituição e seus clientes e reduzindo a necessidade de acionar reguladores, autorreguladores e o judiciário.
O lançamento da 7ª edição do Boletim ocorreu hoje no encerramento da Semana Nacional de Educação Financeira, realizada entre os dias 5 e 9 de maio, em diversas regiões do Brasil.