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Comissão de Valores Mobiliários
Orientações sobre procedimentos relativos ao funcionamento, à administração e à distribuição de cotas de FI's
OFÍCIO-CIRCULAR CVM/SIN/Nº03/2011 - Orientação aos prestadores de serviços de análise e consultoria de valores mobiliários, de administração de fundos de investimento e carteiras, bem como para os representantes de investidores não residentes
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) divulga hoje, 23/8/11, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº03/2011, com orientações sobre procedimentos relativos ao funcionamento, à administração e à distribuição de cotas de fundos de investimento.
O documento, atualizado anualmente e que reedita e substitui o Ofício Circular CVM/SIN/nº 4/2010, tem o objetivo de esclarecer dúvidas em relação à forma mais adequada de se cumprir os dispositivos das Instruções nº 409, nº 306, nº 483, nº 356, nº 472, nº 444 e nº 43, assim como da Resolução CMN nº 2.689, que regulam os fundos de investimento, o registro de investidor não residente e as atividades de administração de carteiras, consultoria e análise de valores mobiliários.
Como principais pontos na atualização deste ano, destacam-se a possibilidade de utilização de sistemas de informação (serviços on-line) para a realização de assembleias gerais pelos fundos de investimento (RJ-2010-12738); e a decisão de Colegiado que tratou das hipóteses admissíveis para a concessão de dispensas de atendimento aos requisitos previstos nas normas da CVM (RJ-2009-3736).
O material reunido nesse ofício foi baseado em recentes entendimentos da SIN e da CVM decorrentes de consultas e demandas apresentadas por participantes do mercado.
Acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº03/2011