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Recomendações buscam mitigar possibilidades de fraudes
Orientações sobre melhores práticas nos pedidos de transferência de valores mobiliários
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 9/12/2019, o Ofício Circular CVM/SMI 8/2019. O documento traz orientações sobre as melhores práticas a serem adotadas pelos custodiantes para atenderem os pedidos de transferência de valores mobiliários. O objetivo é que se atue privilegiando o interesse do investidor e cumprindo o disposto na Instrução CVM 542, especialmente no que se refere ao prazo de dois dias úteis para a efetiva transferência.
Entre as medidas, há no Ofício Circular e seu anexo, uma relação de procedimentos recomendáveis, incluindo necessidade de disponibilizar, em local de fácil acesso nos sites e aplicativos, o passo a passo que o investidor deve seguir para formalizar o pedido de transferência de valores mobiliários, assim como manter uma equipe devidamente treinada para tirar dúvidas dos clientes pelos canais de atendimento, tais como chat, telefone e e-mail.
"O que se espera é que o custodiante não só atue diligentemente para mitigar a possibilidade de fraudes em transferências de valores mobiliários, mas também privilegie o interesse do cliente e sobretudo atenda o disposto na Regulação quanto ao prazo de dois dias úteis para a efetiva transferência”, comentou Francisco José Bastos Santos, Superintendente da SMI.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 8/19.