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Confira quais são os dados e como enviá-los para a CVM
Orientações sobre informes periódicos de FIPs
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulga hoje o Ofício-Circular 09/16, destinado aos administradores de fundos de investimento em participações (FIPs).
O documento esclarece que informações devem ser prestadas pelos regulados acima mencionados, conforme estabelecido no art.46 da Instrução CVM 578. O ofício ainda orienta sobre o formato dos documentos, o canal de envio, os prazos e demais procedimentos operacionais.
Saiba quais informações devem ser enviadas para a Autarquia:
- Informe Trimestral
- Relatório de Composição e Diversificação das Aplicações (CDA)
- Demonstrações Financeiras
“Nosso principal objetivo é fornecer ao regulado as explicações necessárias sobre os procedimentos na prestação de informações, que são tão importantes para o investidor. Ao diminuir as dúvidas, é possível evitar eventuais erros ou atrasos na entrega desses dados, o que auxilia, diretamente, na supervisão de FIPs realizada pela SIN”, comentou Roberto da Silva Mendonça Pereira, Superintendente da SIN em exercício.
Mais informações
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Gerência de Acompanhamento de Fundos Estruturados (GIE/SIN) através do email gie@cvm.gov.br.