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Companhias securitizadoras devem encaminhar documentos por meio do sistema Fundos.NET
Orientações sobre envio de informações periódicas e eventuais de CRI
A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 9/9/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 10/19, que orienta as companhias securitizadoras sobre o envio das informações periódicas e eventuais com referência às emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), quando constituído o patrimônio separado nos termos da Lei 9.514/97.
Em complemento ao Ofício Circular CVM/SIN 8/19, de 24/7/2019, o novo documento informar a conclusão da implantação, no sistema Fundos.NET, do Informe Mensal de CRI.
Sendo assim, a primeira entrega do Informe Mensal de CRI deverá ocorrer, por meio do sistema, em até 30 dias após a data-base de 30/9/2019.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 10/19.