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Ofício-Circular esclarece artigos referentes a investidores qualificados
Orientações sobre as Instruções CVM 476 e 555
As Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE) divulgam o Ofício-Circular nº 1/2016, destinado aos diretores responsáveis pelas instituições administradoras e gestoras de fundos de investimento.
O documento apresenta esclarecimentos adicionais sobre dispositivos da Instrução CVM 555, em complemento aos Ofícios-Circulares SIN nºs 1 e 8/2015, e da Instrução CVM 476. O objetivo é orientar os participantes do mercado quanto à melhor forma de observância da norma.
“Apresentamos recomendações sobre os arts. 151 e 152 da ICVM 555, a fim de evitar a ocorrência de desvios e, assim, reduzir a necessidade de formulação de exigências por parte da SIN”, declarou o superintendente Daniel Maeda. “Também orientamos sobre o art. 2º da ICVM 476. Com isso, podemos permitir que a atuação dos participantes do mercado ocorra de maneira correta e uniforme, em prol da proteção dos investidores e da integridade do mercado”, completou Dov Rawet, superintendente da SRE.
Acesse o Ofício-Circular SIN/SRE/nº 01/2016.