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Ofício-Circular esclarece marco regulatório da Instrução CVM 541
Orientações sobre a constituição de ônus e gravames sobre valores mobiliários
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 29/12/2015, o Ofício-Circular nº 7/2015. O documento é destinado às instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, escrituradores, depositários centrais e custodiantes de valores mobiliários.
O objetivo é reafirmar que a partir de 4 de janeiro de 2016 a constituição de ônus e gravames sobre valores mobiliários sujeitos a depósito centralizado deve ser efetuada por meio dos prestadores de serviços de depósito centralizado autorizados pela CVM, nos termos da Instrução CVM 541, tendo em vista a conclusão do prazo para adaptação ao normativo.
Para mais informações, acesse o Ofício-Circular CVM/SMI nº 7/2015.