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Ofício esclarece sobre envio de documentos à CVM
Orientações para plataformas eletrônicas de investimento participativo
A Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 14/7/2017, o Ofício-Circular nº2. O intuito é orientar os administradores de plataformas eletrônicas de investimento participativo sobre o envio, à Autarquia, do formulário inicial de ofertas de crowdfunding, previsto na Instrução CVM 588, editada ontem pela instituição.
A regulamentação das ofertas de distribuição de valores mobiliários nos moldes de crowdfunding estabeleceu, na figura das plataformas eletrônicas de investimento participativo, papel relevante enquanto gatekeepers, assumindo um conjunto de responsabilidades perante os investidores e a CVM.
Nesse sentido, esse novo participante do mercado estará submetido a registro na CVM, sendo que, dentre suas obrigações informacionais, consta o envio à Autarquia de formulário contendo informações dispostas no Anexo 27-I da nova norma, na data de início de cada oferta realizada nos termos da Instrução CVM 588.
“Os sistemas da CVM estão sendo adaptados a fim de contemplar este novo participante e o envio dessas informações específicas. Diante disso, o ofício apresenta o procedimento temporário a ser adotado pelo novo regulado”, comentou Dov Rawet, superintendente da SRE.
Dessa forma, os formulários deverão ser enviados por meio do Protocolo Digital de Documentos, disponível no Sistema de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Importante!
Os formulários deverão estar gravados em formato PDF (não editável e pesquisável). O limite de envio é de, no máximo, 10 arquivos e 15MB totais por protocolo.
Ressalta-se que os participantes que não cumprirem a determinação da ICVM 588 estarão sujeitos a pagamento de multa diária no valor de R$ 500, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Lei 6.385/76.
Mais informações
Acesse o Ofício-Circular/CVM/SRE/Nº 2/2017.