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Ofício esclarece sobre registro e envio do relatório com as ofertas realizadas
Orientações para plataformas eletrônicas de investimento participativo
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 21/8/2017, o Ofício-Circular SMI nº 2/17. O intuito é orientar os administradores de plataformas eletrônicas de investimento participativo (crowdfunding) sobre o encaminhamento à CVM:
(i) do pedido de registro da plataforma eletrônica; e
(ii) do relatório com as ofertas realizadas, conforme disposto na Instrução CVM 588.
O Ofício-Circular SMI nº 2 também orienta ao administrador da plataforma sobre determinados pontos relacionados ao registro, como dados cadastrais dos investidores, certificação reconhecida em auditoria de tecnologia da informação e atualização cadastral da plataforma eletrônica.
Ofício também esclarece sobre encaminhamento do pedido de registro
O documento ainda explica as formas de encaminhamento à CVM do pedido de registro da plataforma, que podem ser:
(a) remotamente, pelo Portal da CVM, por meio do Protocolo Digital de Documentos, disponível no Sistema de Atendimento ao Cidadão (SAC); ou
(b) presencialmente, pelo Serviço de Protocolo, oferecido na sede da Autarquia, na cidade do Rio de Janeiro, bem como nas Regionais de São Paulo e de Brasília.
Quanto ao relatório com as ofertas realizadas, o Ofício-Circular SMI nº 2 esclarece que o envio deve ser realizado apenas remotamente.
Importante!
Os documentos encaminhados pelo SAC deverão estar salvos em formato PDF (não editável e pesquisável). O limite de envio é de 10 arquivos, não superando 15 MB no total, por atendimento.
Ressalta-se que os participantes que não cumprirem a determinação da Instrução CVM 588 quanto ao envio do relatório com as ofertas realizadas, no prazo estipulado pelo art. 27, inciso II, estarão sujeitos a pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Lei 6.385/76.
Mais informações
Acesse a íntegra do Ofício-Circular/CVM/SMI nº 2/2017.