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Nova funcionalidade disposta no ofício circular facilitará entrega de documentos
Orientações para participantes do mercado e companhias
As Superintendências de Relações com Empresas (SEP) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM divulgam hoje, 23/2/2018, o Ofício Circular CVM/SEP/SRE n°1/2018. O documento busca orientar participantes do mercado e companhias sobre os requerimentos do registro de companhia aberta e/ou de distribuição pública de valores mobiliários.
A partir de 2/4/2018, a entrega de documentos para registro de companhia aberta, previstos na ICVM 480, passará a ser feita, exclusivamente, de forma eletrônica por meio do Sistema Empresas.NET, deixando de ser protocolados fisicamente na CVM.
Outra modificação está no requerimento de distribuição pública de valores mobiliários emitidos por companhias, conforme disposto na ICVM 400. Os documentos, além de serem apresentados à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários, também deverão ser publicados no Empresas.NET.
A funcionalidade, desenvolvida em parceria com a B3, tem por objetivo facilitar o cumprimento das exigências decorrentes dos processos dos registros acima mencionados.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM n° 1/SEP/SRE na íntegra e saiba quais foram as outras alterações realizadas