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Ofício-Circular esclarece adaptações à Instrução CVM 543
Orientações para escrituradores de valores mobiliários
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 23/1/2015, o Ofício-Circular CVM/SMI/Nº2/2015, destinado aos escrituradores de valores mobiliários.
O objetivo do documento é orientar estes prestadores de serviço com relação à necessidade de adaptação da Instrução nº CVM 543/13, que deve ser realizada até dezembro de 2015. Para isto, a área técnica disponibilizou um cronograma de entrega de documentos, via sistema CVMWeb (disponível no site da Autarquia).
O ofício também lembra as novas obrigações que esses participantes devem cumprir: documento contendo as regras, procedimentos e controles internos; relatório de compliance; estrutura de auditoria interna; primeiro relatório de elaborado por auditor independente a ser entregue até o último dia útil de abril de 2016.
A SMI ressalta que a Autarquia poderá realizar workshops para que eventuais dúvidas referentes ao processo de adaptação sejam esclarecidas.
Por último, a área técnica alerta que o descumprimento do cronograma implicará o cancelamento do credenciamento da instituição para os serviços de escriturador de valores mobiliários.
Acesse o Ofício-Circular/CVM/SMI/Nº2/2015.