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Ofício reúne melhores práticas de atuação
Orientações para emissores e intermediários de ofertas públicas
A Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 6/3/2017, o Ofício-Circular nº1. O intuito é orientar ofertantes e instituições intermediárias quanto à melhor forma de cumprir as normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários.
"Esse é nosso primeiro ofício-circular anual e contém diversos assuntos de competência da área técnica. Apresentamos orientações sobre interpretação e entendimento de dispositivos normativos, além de formas mais adequadas de aplicação.” – Dov Rawet, superintendente (SRE)
Ainda segundo o superintendente, a iniciativa pretende minimizar eventuais desvios por parte dos ofertantes e dos intermediários. “Ao observar as recomendações relacionadas, a atuação desses participantes pode se realizar de maneira eficiente e ágil, em prol da proteção dos investidores e da integridade do mercado”, completou.
Confira as principais orientações apresentadas:
- Comunicações com a SRE.
- Dispensas de Requisitos de Registro das Ofertas Públicas.
- Orientações sobre dispositivos das Instruções CVM nos 400/2003 e 476/2009.
- Pedido de registro e orientações gerais sobre OPA.
- Orientações para a Elaboração do Prospecto e demais Documentos de Oferta Pública de Distribuição.
- Material Publicitário.
Importante!
Embora o documento consolide os Ofícios-Circulares anteriormente emitidos pela SRE, a leitura das normas aplicáveis é fundamental. Também devem ser observadas atualizações da legislação societária e de mercado de capitais e da regulamentação da CVM, em especial as ocorridas após a divulgação do Ofício.
Acesse o Ofício-Circular/CVM/SRE/Nº 1/2017.