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Ofício-Circular informa novos procedimentos e adaptações nas rotinas de PLDFT
Orientações para cumprimento da Instrução CVM 301 e Lei 13.170/15
As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam o Ofícios-Circulares CVM/SMI/SIN nos 04 e 05/2015.
O Ofício-Circular CVM/SMI/SIN 04 inicialmente orienta os diretores responsáveis pelo cumprimento do art. 2º da Instrução CVM 301 sobre a necessidade de comunicar à CVM e ao COAF a existência de bens, valores e direitos de posse ou propriedade em nome das pessoas físicas ou jurídicas nas seguintes hipóteses:
• bloqueios determinados em ações de indisponibilidade de bens, valores e direitos decorrentes da incorporação de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) no território nacional;
• de demandas de cooperação jurídica internacional advindas de outras jurisdições em conformidade com a legislação nacional vigente; ou
• de sentenças condenatórias relacionadas à prática de atos terroristas e demais previsões legais.
Tal comunicação deverá ser realizada em dois canais: listas@cvm.gov.br e no Segmento CVM do SISCOAF.
O mesmo Ofício-Circular também informa que, na hipótese de bloqueio desses ativos por conta de ordem judicial, tal medida deve ser prontamente comunicada:
a. à CVM por meio eletrônico no endereço: listas@cvm.gov.br
b. ao juiz que determinou a medida
c. à Advocacia-Geral da União por meio eletrônico no endereço: internacional@agu.gov.br
d. ao Ministério da Justiça por meio eletrônico no endereço: drci@mj.gov.br
Tais determinações são advindas da publicação da Lei nº 13.170/15, que, na prática, estabelece novas obrigações às pessoas físicas e jurídicas discriminadas no art. 9º da Lei n.º 9.613/98.
“É fundamental a pronta implementação de ajustes visando a adaptação das regras, procedimentos e controles internos ao novo diploma legal. Para tanto, os diretores responsáveis pela ICVM 301 devem rever as rotinas existentes e alinhá-las com a nova realidade”, informou Marcus Vinícius de Carvalho, responsável pelo Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo da Superintendência Geral (SGE) da CVM*.
Diante das orientações acima, a SMI e SIN também informam, para referência, através do Ofício nº B, a lista de Decretos em vigor que dispõem sobre a execução, no território nacional, das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Os decretos podem ser acessados através da página do Planalto: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/decretos1#content.
O Ofício-Circular CVM/SMI/SIN 05 ainda orienta como acessar as versões originais das referidas Resoluções, bem como a lista consolidada das pessoas e entidades sujeitas às sanções, no site das Nações Unidas, conforme links abaixo:
• http://www.un.org/en/sc/documents/resolutions/
• https://www.un.org/sc/suborg/en/sanctions/un-sc-consolidated-list
Acesse os Ofícios-Circulares CVM/SMI/SIN 04 e 05/2015.
* O Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo da Superintendência Geral (SGE) da CVM atua em articulação com a SMI e a SIN, a fim de promover, aos participantes do mercado, acesso a subsídios atualizados no indispensável e constante processo de racionalização e monitoramento das operações dos seus clientes.